Nova Lei
garantirá isenção de quaisquer despesas
municipais aos embuenses, caso o nome da cidade seja modificado
após o Plebiscito de 1º de Maio
No dia
1º de maio de 2011 os embuenses firam às urnas
para decidirem se a cidade permanece com o nome de Embu ou
o modifica para Embu das Artes. A eleição foi
organizada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o voto
é obrigatório, sendo nas mesas seções
onde os eleitores já estavam acostumados a votar.
Após
o início do processo eleitoral do Plebiscito uma onda
de boatos surgiu na cidade, de que a mudança do nome
implicaria em despesas e transtornos para os cidadãos.
Para deixar mais clara e transparente a situação,
sem entrar no mérito da aprovação ou
não da mudança do nome, o prefeito Chico Brito
encaminhou à Câmara o Projeto de Lei número
22/2011, dispondo sobre os procedimentos administrativos em
caso de alteração do nome de Embu para Embu
das Artes. O projeto foi votado e aprovado por 9 votos dos
vereadores presentes, com uma abstenção e duas
ausências.
Segundo
a nova Lei, no caso de aprovação do nome “Embu
das Artes” no Plebiscito do dia 1º de maio, o cadastro
fiscal de pessoas jurídicas e físicas de qualquer
natureza que exerçam atividades no município,
será automaticamente acrescido da nova denominação
sem custos para os contribuintes, inclusive em qualquer alteração
de documento público municipal.
Terão
também prazo de validade indeterminado, sem necessidade
de alteração do nome do município, todos
os talonários de Notas Fiscais e de Serviços
das empresas instaladas no município, até que
estes talões se esgotem. Ou seja, o novo nome do município,
caso aprovado, será adotado com o tempo, sem prejuízo
às empresas. A prefeitura também vedou (proibiu)
a instituição de qualquer imposto ou taxa no
âmbito da competência municipal em caso de alteração
do nome do município.
Na questão
dos Contratos Sociais das empresas, bem como nos Termos de
Convênio, Parcerias, Protocolos de Intenções,
Compromissos Públicos e quaisquer outros envolvendo
a prefeitura, tudo fica como está. As dúvidas
dos contribuintes poderão ser sanadas através
da Praça de Atendimento da prefeitura, ou no setor
de Fiscalização Tributária.
BOATOS
O presidente da Câmara, vereador Silvino Bomfim explicou
que a aprovação da lei foi necessária
diante dos boatos espalhados pela cidade, de que se o nome
do município fosse mudado isso implicaria em despesas
para os cidadãos. Citou o caso de uma cidade mineira
que já mudou seu nome por quatro vezes sem qualquer
prejuízo financeiro para seus moradores. O vereador
Luiz Calderoni disse que a Lei apresentada pelo prefeito municipal
“é uma garantia e comprometimento do governo,
de que se a cidade mudar de nome não haverá
taxas e impostos por causa disso”, afirmou.
O presidente
Silvino também disse que “esse debate sobre mudança
de nome de uma cidade no Brasil é muito novo, sendo
compreensível que as pessoas fiquem apreensivas, mas
é preciso separar o fato do boato, e mudar o nome da
cidade não vai trazer prejuízo para ninguém,
nem no RG, nem na placa do carro, nem na certidão de
casamento, nem na escritura do imóvel”, acrescentando
que a Lei enviada pelo prefeito e aprovada na Câmara
garantirá essa isenção de impostos no
âmbito municipal, caso a cidade passe a ser chamada
de “Embu das Artes“.
(Márcio
Amêndola, Assessoria de Comunicação da
Câmara Municipal de Embu)